16/02/2023 8:10 am

Educação Ambiental

O despertar da cidadania é um dos mais libertários momentos da vida de estudantes, crianças, jovens e adultos. É quando a noção de direitos e deveres passa a transcender, apontando para a responsabilidade individual e coletiva na construção de valores coletivos plenos, numa sustentabilidade pensada em múltiplas dimensões: ambiental, social, ética, cultural, econômica e outras, envolvendo, inclusive, o sagrado e o bem viver ou o bem estar de todas as formas de vida.

Construir essa sustentabilidade é uma tarefa educacional urgente, necessária, inadiável que nos impõe o fortalecimento de valores, como a democracia, a cultura de paz, o comprometimento com a justiça e equidade social.

A Lei Estadual nº 9.279 de 20 de outubro de 2010, estabelece a Política Estadual de Educação Ambiental – PEEA e o Sistema Estadual de Educação Ambiental. Esta, regulamentada pelo Decreto nº 28.549 de 31 de agosto de 2012, parcialmente alterado pelo Decreto 37.945/22, institui esta Secretaria de Estado da Educação -SEDUC, em gestão compartilhada com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, como órgão gestor e executivo da Política. A gestão da Educação Ambiental considera que os territórios socioambientais e os próprios problemas ambientais não têm fronteiras, sendo dever de todos a proteção e conservação ambiental. Assim, a coordenação desta Política é feita de maneira cooperativa, articulando as transversalidades de atuação desta dimensão educativa na SEDUC e na SEMA. Entre as competências do Órgão Gestor, destacam-se:

-> Coordenar e apoiar ações de implementação da Política Estadual de Educação Ambiental em todo o Sistema Estadual de Educação Ambiental;

-> Propor diretrizes estaduais, indicar e recomendar critérios e metodologias para políticas, programas, planos e projetos de Educação Ambiental do Estado, bem como criar mecanismos para a avaliação dos mesmos, no âmbito formal e não formal, conforme os princípios da Lei 9.279/2010;

-> Contemplar em seu planejamento, bem como nas ações, programas e projetos, as linhas de atuação previstas na Política e no Plano Estadual de Educação Ambiental.

O Sistema Estadual de Educação Ambiental no Maranhão é o primeiro criado no Brasil, com o objetivo de valorizar, fortalecer e articular os atores, grupos, instituições e, principalmente, a gestão própria da Educação Ambiental. Embora esta dimensão educativa deva estar presente, de forma transversal, em todas as políticas públicas, componentes e modalidades da educação formal e da gestão ambiental, a sua Educação Ambiental possui particularidades, grupos, coletivos, colegiados, agentes da educação formal e não formal próprios, em constante criação e em diálogo permanente com o poder público.

A Coordenação da Educação Ambiental da SEDUC foi criada por meio do Decreto 37.945/22, estando vinculada ao Gabinete do Secretário com o objetivo de articular-se aos demais setores desta Secretaria, órgãos vinculados e outras instituições afins, face à importância e transversalidade da temática, além do necessário envolvimento e corresponsabilidade de toda a instituição e alcance universal da rede estadual de ensino.

Para conhecer mais sobre essa Política, sobre as ações e programas que a SEDUC vem realizando, bem como sobre os materiais e apoios formativos à rede estadual de ensino, acesse os links abaixo:

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