27/03/2020 12:35 pm

Atividades pedagógicas não presenciais durante o período de suspensão das aulas são regulamentadas pelo CEE/MA

O Conselho Estadual de Educação emitiu, nesta sexta-feira (27), resolução com orientações para o desenvolvimento das atividades curriculares não presenciais e a reorganização dos calendários escolares para as instituições de ensino do Maranhão, durante o período de suspensão das aulas.

A medida, que tem como objetivo atenuar as consequências educacionais possivelmente causadas pela disseminação do novo coronavírus, integra o plano de contingência e conjunto de esforços adotados pelo Governo do Maranhão para reduzir os riscos de contágio e propagação do Covid-19 no estado.

A Resolução CEE/MA n° 94/2020, contém orientações que instituições públicas e privadas vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, que ofertam a Educação Básica e Educação Superior, podem propor para além de reposição de aulas presenciais e formas de realização das atividades curriculares não presenciais para o cumprimento do calendário escolar.

Uma das alternativas propostas no documento está a utilização de recursos oferecidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação com materiais específicos para cada componente curricular, de acordo com cada etapa e modalidade de ensino.

Na rede pública estadual de ensino, esta foi a saída encontrada para minimizar os impactos da aprendizagem dos estudantes com a suspensão das atividades presenciais.
O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, explica que, a partir da próxima semana serão ofertadas, por meio da transmissão de TV e rádio, aulas que englobam conteúdos de todos os componentes curriculares, através de parceria feita com a Assembleia Legislativa do Maranhão.

“É mais uma parceria que o Governo do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), e por orientação do governador Flávio Dino, faz com a Assembleia Legislativa do Maranhão. Assim, quero agradecer aos deputados e deputadas estaduais, na pessoa do presidente Othelino Neto, e do diretor de Comunicação da Alema, Edwin Jinkings, que desde o primeiro momento em que nós propusemos, aceitaram imediatamente e colocaram todo o complexo de comunicação à nossa disposição”, disse Camarão.

O secretário da Seduc adiantou ainda que serão disponibilizados conteúdos tanto para o Ensino Fundamental quanto Ensino Médio, em aulas gravadas para a televisão, que serão disponibilizadas para vários outros canais comunicacionais, como: redes sociais, entre outras. Além de rádio aulas que serão disponibilizadas em rádios institucionais e demais transmissoras do interior do estado.

“A ideia é que todo esse conteúdo seja disponibilizado para as Secretarias Municipais de Educação, para as nossas Unidades Regionais e todas as escolas. Serão conteúdos estratégicos que servirão para auxiliar a aprendizagem dos nossos estudantes. Nós queremos que eles se ocupem e que tenham uma programação voltada à aprendizagem. E, quando as aulas retornarem, certamente nós iremos reforçar esses conteúdos, a vida vai continuar, mas nós esperamos que com isso a gente também possa dar a nossa contribuição, a contribuição dos educadores do Maranhão para esse período de confinamento e enfrentamento ao coronavírus, sempre com o alerta ‘fiquem em casa’. Nós estamos oferecendo oportunidades para as pessoas terem o que fazer em casa, também estudando e tendo acesso à educação”, concluiu Felipe Camarão.

Confira a Resolução CEE/MA n° 94/2020, na íntegra, nos sites da Seduc e do Conselho Estadual de Educação (CEE/MA).

Resolução CEE/MA n° 94/2020

Fonte: Seduc
Texto: Letícia Pinheiro
27/03/2020

Contato

Fones:
(98) 3194-7791

E-mail:

gabinete@edu.ma.gov.br
ascom@edu.ma.gov.br

 

www.ouvidorias.ma.gov.br

Endereço

Rua dos Pinheiros, n.º 15, Qd. 16

Jardim São Francisco

São Luís – Maranhão

CEP: 65076-250

Horário de funcionamento:

Seg a Sex
08:00 às 17:00

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO - Portal desenvolvido e hospedado pela SEATI