O Conselho Estadual de Educação do Maranhão – CEE/MA, órgão colegiado a quem “cabe participar da definição das diretrizes da política educacional do Estado, realizar a mediação entre o governo e a sociedade”, vem manifestar-se de forma clara, pública e firme frente à destinação dos recursos de precatórios das verbas do extinto FUNDEF devidas da União para os estados e municípios, referentes ao período 1997 a 2006, consoante decisão judicial na Ação Civil Pública – ACP 1999.61.00.0506/6-0, nos termos que seguem:
1 – Considera indevida, de fato inconstitucional, a partilha dos recursos com outras áreas da administração dos entes federados, seguindo definição do Tribunal de Contas da União, em apreciação a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Federal (MPF).
2 – Saúda, efusivamente, os membros da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão (MPMA, MPF, MPC, CGU e TCU) pelo trabalho desenvolvido na defesa de princípios da administração pública e dos interesses de crianças, adolescentes, jovens e idosos.
3 – Destaca, também, o papel do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça – CAOP/Educação nessa conquista e na preocupação com a aplicação dos recursos vinculados para a educação.
4 – Ressalta a importância do planejamento da aplicação dos recursos, em consonância com os Planos Municipais de Educação, determinantes para a efetividade de políticas públicas de educação com qualidade social.
Por fim, primando pelos melhores valores de cidadania e probidade, referenda a máxima “O DINHEIRO DO FUNDEF É DA EDUCAÇÃO”.
São Luís, 31 de agosto de 2017.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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