Considerando a gravidade pandêmica do COVID-19 e a necessidade de medidas preventivas e de combate à proliferação do coronavírus; considerando, ainda, a suspensão das atividades escolares por quinze dias, pelo Excelentíssimo Governador do Estado, intentando conter situações de risco para disseminação do referido vírus, o Conselho Estadual de Educação do Maranhão recomenda às instituições privadas e municipais do Sistema Estadual de Ensino que adotem a suspensão das aulas, no período de 17 a 31/03/2020, conforme previsto pelo Governo do Estado.
Em que pese o fato de ainda não se ter verificado no Estado do Maranhão nenhuma ocorrência de coronavírus, todas as medidas preventivas são imprescindíveis para manter o povo maranhense resguardado de tal contágio.
As instituições de ensino devem reorganizar os calendários escolares, assegurando a reposição de aulas e atividades escolares, garantindo o cumprimento dos dispositivos da LDB, em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares, em especial os artigos 24 e 47, referentes ao cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Ressalta-se, ainda, que no processo de reposição das aulas que foram suspensas deve ser preservado o padrão de qualidade previsto no inciso IX do art. 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.
A situação demanda cuidados e soma de esforços, em favor da saúde e da vida.
16/03/2020
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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