18/01/2017 11:33 am

Seduc abre Segunda Chamada para pré-matrícula na rede estadual

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que se encontra aberta até a próxima terça-feira (24), a segunda chamada da pré-matrícula on-line para alunos interessados em cursar o 1º ano do Ensino Médio em escolas da rede estadual de ensino, mas, perderam a primeira chamada.

Também podem fazer a inscrição na segunda chamada, alunos que já fizeram a matrícula em uma das escolas da rede estadual, e por algum motivo desejam mudar para outra escola. “O aluno que já fez a matrícula e deseja mudar de escola, ele pode se inscrever na segunda chamada. Para isso precisa observar se há disponibilidade de vaga na nova escola almejada. Vale lembrar ainda, que, quando o aluno faz a pré-matrícula na segunda chamada, automaticamente anula a matrícula da escola anterior”, explicou Akemi Wada, Supervisora de Tecnologias Educacionais da Seduc.

A pré-matrícula é feita pelo endereço eletrônico http:/sistemas.educacao.ma.gov.br/matricula2017/, e destinada a alunos que concluíram ou estão concluindo o 9º ano do ensino fundamental em escolas regulamentadas das redes federal, estadual, municipal ou privada.

Para os estudantes com dificuldade de acesso à internet, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) disponibiliza 25 pontos de apoio para a realização da pré-matrícula. A lista dos locais com os respectivos endereços está disponível no portal da Secretaria (www.educacao.ma.gov.br).

As matrículas nas escolas para os alunos selecionados serão realizadas no período de 25 (quarta-feira) a 27 (sexta-feira), diretamente na escola escolhida.

Para se matricular, os estudantes, acompanhados do responsável, devem comparecer à escola com original e cópia dos seguintes documentos: Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da última Unidade de Ensino em que estudou; duas fotos 3 X 4 recentes; Certidão de Nascimento/Casamento ou RG com CPF do estudante, se possuir; RG e CPF do responsável legal, no caso de estudante menor de 18 anos; Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso); fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de três meses). Quando a fatura não estiver em nome do responsável pelo estudante, apresentar, conjuntamente, outro comprovante de endereço em nome da mãe/pai/responsável pelo estudante.

Fonte: Seduc

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