30/03/2020 11:49 am

Seduc publica Portaria que regulamenta uso de recursos tecnológicos durante período de suspensão das aulas presenciais

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou, nesta segunda-feira (30), Portaria que institui, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, o regime especial de realização das atividades curriculares não presenciais, nas etapas e modalidades da Educação Básica, com vistas a dar prosseguimento ao cumprimento do calendário escolar.

O documento atende a Resolução n° 94/2020 do Conselho Estadual de Educação (CEE-MA), publicada no Diário Oficial de sexta-feira (25), que orienta a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de suspensão das aulas em virtude da propagação do COVID-19.

De acordo com o a Portaria nº 506, de 30 de março de 2020, a organização do regime especial de realização das atividades curriculares não presenciais, propostas para no ano letivo de 2020, durante a suspensão das aulas presenciais, considerará os objetos de conhecimentos disposto no documento Curricular do Território Maranhense e nas Orientações Curriculares vigentes, visando garantir aos estudantes as aprendizagens essenciais de cada etapa e modalidade da educação básica, exceto da educação infantil.

O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, destacou que a Portaria regulamenta e orienta a equipe escolar para utilização dos recursos oferecidos pelas tecnologias de informação e comunicação, ambientes virtuais de aprendizagens, metodologias ativas, e outras ferramentas que favoreçam o processo de ensino e aprendizagem das atividades não presenciais.

“Temos a missão de garantir que as pessoas fiquem em casa e, ao mesmo tempo, oferecer atividades para que estudantes se mantenham aprendendo e os professores desenvolvendo suas atividades. Nesse sentido, estamos produzindo conteúdo pedagógico que será transmitido pela TV Assembleia, Rádio Timbira e plataforma virtuais”, disse Camarão.

Na rede estadual o período de suspensão das aulas não será considerado como férias.A Seduc orienta que as escolas que tiverem condições de usar os instrumentos pedagógicos não presenciais deverão fazer e caso sejam utilizados de acordo com a resolução CEE e a Portaria do órgão, os dias letivos poderão ser contabilizados, desde que seguidos os critérios de monitoramento, controle de frequência e avaliação.

Já as escolas que não puderem utilizar os instrumentos pedagógicos não presenciais, terão seus calendários letivos adaptados quando do retorno das aulas. Nesse momento, essas unidades de ensino devem informar e justificar para sua respectiva Unidade Regional de Educação (URE) ou diretoria do Iema ou Adjuntoria (conforme o caso), no prazo de três dias. A URE, por sua vez, irá informar à Secretaria Adjunta de Gestão da Rede e Aprendizagem (SAGEA) para controle e futura elaboração do calendário.

A Seduc orienta que os conteúdos ministrados durante o período não presencial podem e devem ser revisados quando do retorno das aulas. As escolas que não puderem utilizar na sua totalidade os recursos pedagógicos disponibilizados, poderão usá-los como atividades complementares durante esse período.Nesse sentido, os artigos 4º e 5º da Portaria nº 506 elencam os principais instrumentos, atividades e rotinas que podem ser utilizadas nesse período.

Aulas TV e Rádio

Durante o período de suspensão das aulas presenciais, a Seduc, em parceria com a TV Assembleia e Rádio Timbira, disponibilizará conteúdos educacionais para os estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo que, este conteúdo já começa a ser exibido pelas transmissoras a partir desta segunda-feira. Nesse primeiro momento, a TV Assembleia irá veicular os conteúdos referentes ao Ensino Fundamental e Médio das 8h às 10h15, com reprise das 13h45 às 16h. Já as aulas veiculadas pela Rádio Timbira serão das 16h às 18h.

Cabe destacar que o regime especial de realização das atividades curriculares não presenciais, nas etapas e modalidades da Educação Básica, atualmente, tem vigência até o final do período de suspensão das aulas presenciais, decretada pelo governador Flávio Dino, até 03 de abril de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com as orientações das autoridades de saúde.

Confira a Portaria Nº 506, de 30 de março de 2020, na íntegra, disponível no site da Seduc.

Fonte: Seduc
Data: 30/03/2020

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