A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, repassa recursos financeiros às Unidades Executoras das Escolas da Rede Pública Estadual, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para os estudantes da Educação Básica com suas Modalidades e Diversidade para aquisição de gêneros alimentícios, inclusive da agricultura familiar para a alimentação escolar. Com a dispensa do processo licitatório, a aquisição poderá ser feita mediante prévia Chamada Pública, conforme o § 1º do art. 20 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão entregar a documentação para habilitação e Projeto de Venda, observando as seguintes informações presentes no edital.
A Chamada Pública, desta forma, é o instrumento mais adequado para atender ao limite mínimo obrigatório de 30% de aquisição de alimentos da agricultura familiar, podendo este percentual ser de até 100%. No caso especifico da Aquisição da Agricultura Familiar, a Entidade Executora (SEDUC) promove a ampla divulgação da Chamada Pública e a Unidade Executora (Centro de Ensino/Caixa Escolar) é responsável pela formalização das compras através do “Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios Sem Licitação da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar”, bem como pelos pagamentos. Os Editais encontram–se organizados neste espaço seguindo a seguinte disposição:
NOTA DE ESCLARECIMENTO – CHAMADA PÚBLICA 2020
Chamadas Públicas:
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