25/05/2022 11:03 am

Coleta de dados da primeira etapa do Censo Escolar 2022 inicia nesta quarta-feira (25)

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que a coleta de dados da primeira etapa do Censo Escolar 2022 iniciou nesta quarta-feira (25) e segue até o dia 1º de agosto de 2022. Para fornecer as informações necessárias, a escola precisa acessar o sistema por meio do endereço: censobasico.inep.gov.br/censobasico/#/.

O período de retificação acontecerá 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União (previsão: segunda quinzena de setembro).

A Portaria nº 264, de 26 de março de 2007 instituiu a última quarta-feira do mês de maio como a data de referência do Censo Escolar. Logo, as informações declaradas no Sistema Educacenso devem retratar a realidade das escolas nessa data que, no caso, será 25 de maio (nesta quarta-feira).

O Censo Escolar da Educação Básica no Brasil tem como objetivo realizar um amplo levantamento sobre a educação brasileira em suas diferentes etapas e modalidades de ensino da educação básica e profissional, seja em esfera pública ou privada. É realizado, anualmente, em regime de colaboração entre a União, estados, municípios, Distrito Federal e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). É dividindo em duas etapas: a primeira, a matrícula inicial, e a segunda, a situação do aluno.

Na coleta de dados da primeira etapa do Censo Escolar 2022 são feitos os levantamentos das informações relativas às escolas, aos gestores, às turmas, aos alunos e aos profissionais escolares em sala de aula, como números de matrículas de alunos correspondentes por turma, sexo e idade, além do nível de ensino destes, como também as funções desempenhadas pelos docentes e gestores da instituição quanto ao grau de formação e uma caracterização da estrutura física das unidades de ensino.

O Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008, estabelece que as autoridades do poder executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são os responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas para o censo escolar. Também responsabiliza o representante legal do estabelecimento privado de ensino pelas informações prestadas ao Censo Escolar.

O preenchimento dos dados no Sistema Educacenso deve ser realizado com base em registros administrativos que comprovem a veracidade das informações declaradas, tais como: fichas de matrícula, frequência escolar (diários de classe), fichas cadastrais dos profissionais, documentação pessoal dos gestores, alunos e profissionais escolares, livro de transferência, entre outros.

Fonte: Seduc
25/05/20221

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