14/02/2017 11:17 pm

Convocatória

O Secretário de Estado da Educação no uso de suas atribuições legais, e tendo como meta aprimorar a qualidade da educação ofertada nas escolas da Rede Estadual de Educação; e Considerando a implantação crescente de Centros de Educação Integral nos diferentes municípios que integram a Rede Estadual de Educação; Considerando a política de valorização do magistério adotada pela Rede; e Considerando a necessidade de complementação do quadro de professores que integram os referidos Centros,

RESOLVE:

Convocar os professores integrantes do cadastro de reserva do Seletivo Interno para contratação de servidores para atuar nos Centros de Educação Integral (Edital 010/2016/SEDUC), bem como os docentes efetivos da rede estadual que desejam mudar sua lotação atual para integrar os referidos Centros.

Para tanto, serão disponibilizadas vagas nas diferentes disciplinas. Confira a Lista.

Os classificados em cadastro de reserva da URE São Luís, cuja lista segue em anexo, deverão comparecer na quarta-feira (15), das 14h às 18h no auditório da Secretaria Adjunta de Ensino para procedimentos de lotação, conforme as vagas remanescentes. O mesmo procedimento será adotado para os candidatos aprovados para os municípios de São Bento, Santa Inês e Timon que figuram no quadro em anexo, que devem procurar no mesmo dia e horário citados as respectivas Unidades Regionais de Educação.

Quanto aos professores efetivos interessados na mudança de lotação, estes deverão apresentar-se na nesta quinta-feira (16), das 8h às 12h ou das 14h às 18h, para realização dos procedimentos de mudança de lotação, conforme as vagas remanescentes, nos mesmos locais citados anteriormente.

Na ocasião, todos os candidatos deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Termo de Posse e contracheque atual.

Os candidatos classificados e lotados nos Centros de Educação Integral, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, ocupantes de um cargo de professor com 40 (quarenta) horas, ou possuidor de 02 (duas) matrículas de 20 (vinte) horas farão jus à gratificação por Exercício em Unidade de Ensino de Tempo Integral que será concedida no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o vencimento de cada matrícula, na forma da Lei nº 9.860/2013.

Os professores ocupantes de 01 (um) cargo de Professor de 20 (vinte) horas, ao serem lotados nos Centros de Educação Integral em regime de 40 (quarenta) horas semanais, farão jus à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho- CET, no percentual de 150 (cento e cinquenta) por cento, na forma do art. 84, §1º da Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, além do acréscimo de 25% calculado sobre o vencimento da matrícula, em razão da Gratificação por Exercício em Unidade de Ensino de Tempo Integral.

Ficam impedidos de participar do processo de mudança de lotação os servidores cuja lotação nos Centros Integrais de Educação acarrete em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da vedação estabelecida no artigo, XVI da Constituição Federal.

CONFIRA A LISTA DE PROFESSORES CONVOCADOS DO CADASTRO DE RESERVA DO PROCESSO SELETIVO/EDITAL 010/2016

 

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