2/03/2017 5:38 pm

Escolas da Rede Estadual deverão incluir nome social de aluno em proteção nos documentos escolares

A partir deste ano, as escolas da Rede Pública Estadual de Ensino devem incluir, no ato da matrícula, bem como nos demais documentos escolares, o nome social do aluno em proteção pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita/MA). A medida foi instituída pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a fim de garantir o acesso seguro e a permanência desses estudantes protegidos em todos os estabelecimentos de ensino da Rede.

De acordo com a Portaria nº 58, publicada no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2107, o sistema estadual de ensino deve garantir o sigilo em relação aos documentos em que conste o nome civil do aluno, bem como quanto à declaração em que o uso do nome social do aluno em proteção for solicitado.

Segundo a portaria, a entidade executora do Provita/MA deve solicitar a inclusão do nome social do aluno em proteção, nos documentos escolares, por meio de declaração escrita, e todos os seus direitos devem ser respeitados em relação à identificação de proteção.

“Essa medida faz parte da política de respeito à cidadania e aos direitos humanos, que vem sendo trabalhada pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular, e possibilita, sobretudo, a garantia do direito constitucional à educação pública e de qualidade a todos os cidadãos”, destacou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.

Fonte: Seduc

Contato

Fones:
(98) 3194-7791

E-mail:

gabinete@edu.ma.gov.br
ascom@edu.ma.gov.br

 

www.ouvidorias.ma.gov.br

Endereço

Rua dos Pinheiros, n.º 15, Qd. 16

Jardim São Francisco

São Luís – Maranhão

CEP: 65076-250

Horário de funcionamento:

Seg a Sex
08:00 às 17:00

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO - Portal desenvolvido e hospedado pela SEATI