O vice-governador e secretário estadual de Educação do Maranhão (Seduc), Felipe Camarão, enviou na manhã desta segunda-feira (06), ofício ao Conselho Estadual de Educação (CEE-MA), recomendando a alteração ou até mesmo a revogação da Resolução 291/2002, que limita a quantidade de alunos com deficiências por sala de aula.
De acordo com o parágrafo único, do artigo 12 da Resolução de 2002, o número de alunos com deficiências deve ser de 3 alunos por turma, a depender do tipo e do grau de deficiência, o que contraria as normas de inclusão asseguradas na própria Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O secretário Felipe Camarão destaca que a educação é um direito social fundamental, universal e inclusivo e que o dever do Estado é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
“O Conselho Estadual de Educação tem autonomia pedagógica e técnica em relação à Secretaria Estadual de Educação. Mas nós, somos o órgão que supervisiona as entidades do Conselho, que é subordinado administrativamente pela Seduc e por isso, temos a prerrogativa e o dever legal de coordenar as políticas educacionais em todo o estado. Daí a necessidade de diálogo com o Conselho Estadual de Educação”, explica.
Felipe destaca ainda que já conversou pessoalmente com o presidente do CEE-MA, Roberto Gurgel e com o vice-presidente, Geraldo Castro e que conta a sensibilidade da entidade para alterar a resolução ou até mesmo revogá-la, já que existem pontos que não estão de acordo com a política inclusiva de educação difundida no estado do Maranhão.
“Existem pontos na resolução de 2002 que contrariam toda uma legislação vigente em relação às normas de inclusão dos nossos estudantes em sala de aula. Limitar a quantidade de alunos com deficiência por turma é uma norma excludente e isso viola frontalmente os nossos princípios de inclusão e de educação inclusiva que adotamos aqui no estado do Maranhão”, conclui.
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