Tendo em vista a Homologação do Resultado Final do Processo de Opção para Jornada de 40 (quarenta) Horas Semanais – Ampliação de Jornada de Trabalho para Professor III, integrante do Subgrupo Magistério da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão, disciplinado pelo Edital nº 056/2017-SEDUC, com base o art. 1º, da Lei nº 10.269, de 26 de junho de 2015, que alterou o artigo 14, da Lei nº 9860/2013, por meio do qual determinou, no § 5º, que o pedido de exoneração da segunda matrícula somente será exigível do servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica, Grupo Educação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do Estado do Maranhão, após o deferimento formal do pedido de Ampliação de Jornada de Trabalho, em processo administrativo específico, defiro a Ampliação da Matricula mais antiga dos servidores, conforme processos constantes em lista anexa, determinando que os servidores têm o prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do presente despacho, para requerer a exoneração da segunda matrícula.
São Luís, 18 de junho de 2018.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Educação
Despacho Homologação Unificação de Matrículas
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