A Segunda Etapa do Censo Escolar 2016, denominada Módulo Situação do Aluno, foi iniciada nesta quarta-feira (1º) e estende-se até o dia 17 de março. Nessa fase serão coletadas informações de rendimento e movimento dos alunos declarados no sistema Educacenso, durante a primeira etapa, na qual foi informada a matrícula inicial.
No ato do preenchimento dos dados, o informante deve ter como referência documentos que garantam confiabilidade nas informações prestadas (Atas de resultados finais, diário de classe, livro de frequência, histórico escolar, entre outros), para possibilitar, a qualquer momento, sua confirmação com o Ministério da Educação (MEC/INEP), Ministério Público e outros órgãos de controle e fiscalização.
A Superintendência de Estatística da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) alertas que esses dados são fundamentais para a implementação das políticas públicas e para o conhecimento da realidade escolar, tendo em vista que essas informações coletadas no Censo Escolar 2016 serão utilizadas para o cálculo das taxas de rendimento (aprovação e reprovação) e abandono, que compõem o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
A Coordenação Estadual do Censo Escolar do Maranhão, que é vinculada à Seduc, orienta, acompanha e supervisiona toda a execução do processo censitário das escolas. “A educação é uma construção coletiva e o regime de colaboração com as redes de ensino possibilita uma coleta fidedigna das informações, em prol da melhoria dos índices educacionais do Maranhão.”, destacou o Coordenador do Censo Escolar e Superintendente de Estatística da Seduc, Mario Alberto Xavier Gomes.
A Portaria 286/2016/INEP estabelece as datas e os respectivos responsáveis pela coleta. O preenchimento das informações do Censo escolar é de responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos públicos e privados, assim como das secretarias estaduais e municipais de educação que trabalham em cooperação com as escolas. A divulgação dos resultados dessa etapa está prevista para o dia 03 de abril. A partir de então, as escolas terão o prazo de 15 dias para conferência e correção das informações, se necessário. Encerrada a retificação, as informações não poderão ser alteradas, por isso a importância das informações verídicas.
Fonte: Seduc
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