O Conselho Estadual de Educação do Maranhão vem tornar público o seu posicionamento frente à edição da Medida Provisória nº 746/2016 que institui a reformulação do Ensino Médio.
De início, reconhece a necessidade de mudanças no Ensino Médio, tendo em vista os indicadores que apontam para um baixo aproveitamento com destaque a uma significativa evasão e repetência nessa etapa de ensino considerada de consolidação da Educação Básica que, na forma do Art.22 da LDB – Lei nº9394/96, propõe-se a assegurar “a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer […] meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
O presente posicionamento organiza-se sob âmbitos determinantes da possível reforma do Ensino Médio, quais sejam: o da política de reformulação e o do conteúdo da reforma.
Educação Profissional; c) o aligeiramento para o ingresso precoce no mundo do trabalho pela “via da certificação intermediária de qualificação“, apontada na ênfase Formação Técnica e Profissional, além de que esta ênfase se sobrepõe ao Capítulo III da LDB que trata da Educação Profissional e Tecnológica; d) convalidação do aproveitamento de créditos no ensino superior, que representa uma contradição com a LDB a qual exige a conclusão do Ensino Médio para ingresso e continuidade de estudos em nível superior; e) o não estabelecimento da carga horária mínima destinada à Base Nacional Comum Curricular, comprometendo a exigida equidade da oferta mínima de conteúdos básicos indispensáveis ao “exercício da cidadania”.
Finalmente, o Conselho Estadual de Educação do Maranhão enfatiza a necessidade urgente de discussão da Medida Provisória e ressalta que a reforma do Ensino Médio não pode se reduzir ao currículo, mas necessita abranger questões estruturais, de política de investimento e de formação docente inicial e continuada. É imprescindível que a educação brasileira seja vista no todo e de forma articulada em suas etapas e níveis de ensino.
São Luís, 01 de novembro de 2016.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO
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