16/12/2016 1:00 pm

Manifestação do Conselho Estadual de Educação do Maranhão

O Conselho Estadual de Educação do Maranhão vem tornar público o seu posicionamento frente à edição da Medida Provisória nº 746/2016 que institui a reformulação do Ensino Médio.

De início, reconhece a necessidade de mudanças no Ensino  Médio,  tendo em vista os indicadores que apontam para um baixo aproveitamento com destaque a uma significativa evasão e repetência nessa etapa de ensino considerada de consolidação da Educação Básica que, na forma do Art.22 da LDB – Lei nº9394/96, propõe-se a assegurar “a formação comum  indispensável para o exercício da cidadania e fornecer […] meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.

O presente posicionamento organiza-se sob âmbitos determinantes da possível reforma do Ensino Médio, quais sejam: o da política de reformulação e o do conteúdo da reforma.

  1. Da Politica de Reformulação – Questiona a unilateralidade e a natureza do instrumento normativo utilizado, ou seja, “Medida Provisória”, em desacordo com uma política democrática que articulasse os setores envolvidos no processo educacional e considerasse as discussões já realizadas no contexto da sociedade. Ressalta, também, a apresentação intempestiva da proposta de reforma, desconsiderando os projetos de lei já em tramitação no Congresso Nacional. Salienta, ainda, a não participação dos órgãos normativos do Sistema Educacional (Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e Municipais de Educação) numa proposta de alteração de uma lei fundamental como a de Diretrizes e Bases da Educação
  1. Do Conteúdo da Reforma – Diante do proposto no documento, considera preocupante: a) a possibilidade de fragilização da formação integral, tal qual preconiza a LDB, com a desobrigação de determinados componentes curriculares indispensáveis ao núcleo comum de formação para todos; b) o enfraquecimento da formação docente para o exercício da Educação Profissional com a proposição da admissão de professores pelo critério do reconhecimento do “notório saber”; sem levar em conta a necessária e indispensável formação  pedagógica  para  o  exercício  do  magistério,  mesmo  na

Educação Profissional;  c) o aligeiramento para o ingresso precoce  no mundo do trabalho pela “via da certificação intermediária de qualificação“, apontada na ênfase Formação Técnica e Profissional, além de que esta ênfase se sobrepõe ao Capítulo III da LDB que  trata da Educação Profissional e Tecnológica; d) convalidação do aproveitamento de créditos no ensino superior, que representa uma contradição com a LDB a qual exige a conclusão do Ensino Médio para ingresso e continuidade de estudos em nível superior; e) o não estabelecimento da carga horária mínima destinada à Base Nacional Comum Curricular, comprometendo a exigida equidade da oferta mínima de conteúdos básicos indispensáveis ao “exercício da cidadania”.

Finalmente, o Conselho Estadual de Educação do Maranhão enfatiza a necessidade urgente de discussão da Medida Provisória e ressalta que a reforma do Ensino Médio não pode se reduzir ao currículo, mas necessita abranger questões estruturais, de política de investimento e de formação docente inicial e continuada. É imprescindível que a educação brasileira seja vista no todo e de forma articulada em suas etapas e níveis de ensino.

São Luís, 01 de novembro de 2016.


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