30/04/2020 11:52 am

Maranhão comemora recorde de merenda escolar oriunda da agricultura familiar

Desde 2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) instituiu a obrigatoriedade de que 30% do recurso seja destinado para a compra de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. A rede pública estadual do Maranhão pela primeira vez conseguiu atender a essa exigência. Em 2019, mais de R$ 9 milhões foram gastos na compra de insumos produzidos por cultivadores locais. PNAE é um programa do Governo Federal responsável pelo repasse de recursos para aquisição de merenda escolar para estudantes de escolas públicas.

O secretário de Estado de Educação, Felipe Camarão, comemora que o Maranhão tenha conseguido chegar a essa meta, que é de grande importância, uma vez que demonstra o compromisso do Governo do Estado em adquirir um produto de qualidade de cultivadores de cada região do estado, gerando renda para os agricultores familiares dos 217 municípios do Maranhão e como consequência disso melhorando, também, a qualidade de vida de toda a comunidade.

“É, sem dúvida alguma, uma grande conquista para o nosso estado. Partimos de 1,28% (em 2011) para 30,70% (em 2019), adquirindo mais de R$ 9 milhões em gêneros dos agricultores familiares. Números que representam avanços, não só para os agricultores – que estão vendendo seus produtos e incentivando a economia local, mas também demonstram o trabalho desempenhado pelo governador Flávio Dino, que desde o início de sua gestão tem incentivado e ampliado as possibilidades de desenvolvimento da agricultura familiar”, afirmou Felipe Camarão.

A supervisora de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado da Educação, Nathália Isabella Lima, explicou que, no âmbito estadual, todos os anos a Seduc promove duas Chamadas Públicas (Editais) para cada unidade escolar, sendo uma em cada semestre, para a aquisição de gêneros alimentícios.

De acordo com Nathália Lima, a elevação dos índices de aquisição é muito significativa. Contudo, ainda há fatores que dificultam o aumento nos números dessa aquisição por parte do Governo do Estado junto aos agricultores familiares como, por exemplo, a limitação agrícola em alguns municípios, a falta da oferta de proteína animal com os selos exigidos para validação da segurança sanitária – que é utilizada na merenda escolar – como peixe, ovos e frango, além ainda a dificuldade que muitos agricultores encontram em atenderam às normas de participação exigidas pelo PNAE, a exemplo da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar (PRONAF), DAP.

A supervisora acredita que, quando as unidades executoras passaram a fazer a aquisição dos gêneros da agricultura familiar, essas dificuldades eram maiores, tanto por parte dos agricultores no que se refere a obtenção da DAP, quanto das unidades, visto que, antes das publicações, há todo um processo como o mapeamento agrícola local – por exemplo, em que se depende também da articulação com outros atores sociais, como as Secretarias de Agricultura e as Entidades Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).

Nathália Lima ressaltou que o resultado foi motivo de comemoração para equipe da Supervisão de Alimentação Escolar (SUPAE). “Associada a política de Estado que incentiva esse agricultor, no que diz respeito ao cultivo e venda dos gêneros alimentícios, há também um esforço de todos os técnicos e nutricionistas do nosso setor, que se empenham muito para que esse percentual aumente a cada ano, possibilitando que o aluno seja atendido com gêneros frescos, de qualidade, que respeitem a cultura local, além dos benefícios que essa política pública traz para o pequeno agricultor e sua família, movimentando a economia do Estado”, explicou.

Programa Nacional de Alimentação Escolar

O PNAE oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O Governo Federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. Esse repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.

A legislação do Programa exige que todos os anos as Unidades Executoras façam a aquisição de pelo menos 30% do recurso destinado ao PNAE na agricultura familiar. Dessa forma são abertos editais para que os agricultores possam se inscrever e ofertar seus produtos para a compra pelas unidades executoras, que podem ser tanto Secretarias Estaduais quanto Municipais de Educação.

Podem concorrer aos editais da chamada pública os agricultores familiares e suas organizações econômicas que possuam DAP. Os agricultores familiares podem participar de forma individual ou organizados em grupos informais – com a DAP física –, ou por meio de suas organizações formais (associações e cooperativas) – com a DAP jurídica.

O agricultor familiar é reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio da DAP. Este documento é o instrumento de identificação do agricultor familiar, utilizado para o acesso às políticas públicas.

Fonte: Seduc
Texto: Letícia Pinheiro
30/04/2020

Contato

Fones:
(98) 3194-7791

E-mail:

gabinete@edu.ma.gov.br
ascom@edu.ma.gov.br

 

www.ouvidorias.ma.gov.br

Endereço

Rua dos Pinheiros, n.º 15, Qd. 16

Jardim São Francisco

São Luís – Maranhão

CEP: 65076-250

Horário de funcionamento:

Seg a Sex
08:00 às 17:00

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO - Portal desenvolvido e hospedado pela SEATI