A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) esclarecem que, devido a uma falha técnica no sistema da folha de pagamento de pessoal docente, a diferença de valor referente às férias, que não consta nos contracheques, será paga na mesma data do pagamento do funcionalismo público do Estado, dia 29 (terça-feira) em crédito bancário suplementar, sem prejuízo à remuneração final dos professores.
23/11/2016 11:02 pmA Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) esclarecem que, devido a uma falha técnica no sistema da folha de pagamento de pessoal docente, a diferença de valor referente às férias, que não consta nos contracheques, será paga na mesma data do pagamento do funcionalismo público do Estado, dia 29 (terça-feira) em crédito bancário suplementar, sem prejuízo à remuneração final dos professores.
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