A respeito da Condição Especial de Trabalho (CET), a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) esclarece que:
1 – Conforme a Lei nº 8.312 de 2005, Artigo 84 – parágrafo 1º, alterado pela Lei nº 9.631 de 19 de junho de 2012, a concessão de CET é destinada apenas a professores em regência de sala de aula fora do turno normal de trabalho a que estiver sujeito;
2 – O pagamento efetivado em folha suplementar nesta sexta-feira (9) foi exclusivo aos docentes que ministraram aulas no mês de janeiro, conforme informações repassadas pelas Unidades Regionais de Educação (URE`s);
3 – Encontra-se ainda em processo a renovação das CETs para o ano letivo de 2018, devendo ser pagas a partir da próxima folha.
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