16/02/2018 5:35 pm

Nota – Seduc informa sobre a contribuição sindical facultativa

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que, conforme determina a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a contribuição sindical é facultativa. Portanto, o servidor que optar pela referida contribuição, com desconto em contracheque, deve se dirigir, até o dia 05/03 (segunda-feira), à Unidade Regional de Educação (URE) de sua lotação, e formalizar a solicitação. Caso contrário, será aplicada a regra geral, ou seja, sem desconto em folha.

Contato

Fones:
(98) 3194-7791

E-mail:

gabinete@edu.ma.gov.br
ascom@edu.ma.gov.br

 

www.ouvidorias.ma.gov.br

Endereço

Rua dos Pinheiros, n.º 15, Qd. 16

Jardim São Francisco

São Luís – Maranhão

CEP: 65076-250

Horário de funcionamento:

Seg a Sex
08:00 às 17:00

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO - Portal desenvolvido e hospedado pela SEATI