26/06/2017 3:35 pm

NOTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DIÁRIO ELETRÔNICO – PORTARIA Nº 705/2017

Nela são estabelecidas responsabilidades e prazos a todos os envolvidos neste processo, o que inclui setores administrativos da Secretaria de Estado da Educação, professores, supervisores, gestores de escolas e regionais, secretários dos centros de ensino, dentre outros.

Obviamente, tal ação tem como intuito principal estimular o registro da vida acadêmica do aluno, vez que é a partir do registro que se torna possível a emissão de documentos e o acompanhamento da atividades desenvolvidas. Assim, busca-se acompanhar o currículo, os índices avaliativos e, principalmente, refletir acerca dos resultados apresentados, visando a reorganização das atividades em curso e a reformulação de políticas públicas, o que vai repercutir no aprimoramento do planejamento da SEDUC e da prática pedagógica como um todo.

Feitas tais considerações, esclarecemos que o registro de tais atividades encontra respaldo na Lei nº 11.738/2008 (art. 2º, § 4º) e no Estatuto do Magistério (Lei 9.860/2013) que estabelecem que um terço da jornada de trabalho deverá ser destinada ao planejamento e ações de organização da rotina escolar. A este respeito, esclarecemos que a SEDUC tem cumprido tais regulamentações na integralidade, garantindo o tempo previsto ao educador.

Desta maneira, professores com jornada de 20h, cumprem 13 horas em sala de aula e tem destinadas 7 horas semanais remuneradas para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, como preenchimento do diário de classe. Sob o mesmo critério legal são destinadas destinadas 13 horas semanais aos professores de 40h.

Outrossim, em que pesem os argumentos relacionados à ausência de aparato tecnológico necessário ao cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria nº 705/2017, reforçamos a redação do artigo 9º, § 3º: “Caso existam dificuldades tecnológicas devidamente comprovadas para realizar os registros diários de todas as atividades desenvolvidas, referentes ao planejamento pedagógico, o professor deverá preenchê-los manualmente e entregar à gestão escolar.” Oportunamente, reiteramos que a Secretaria de Estado da Educação tem feito gestão dos problemas tecnológicos no intuito de sanar tais dificuldades.

Por fim, o que se busca, a partir dos diferentes instrumentos normativos originários da Secretária de Estado da Educação, é desenvolver reflexões capazes de gerar políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade educacional do Estado do Maranhão.

Para tanto, é indispensável o comprometimento de todos os envolvidos no processo educativo, pois a mudança no cenário da nossa educação somente será alcançada com esforço conjunto de Governo do Estado, professores, estudantes e pais. Sigamos juntos trabalhando pela construção da Escola Digna.

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