A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa aos educadores contemplados com a Unificação de Matrícula docente, reivindicação histórica da categoria, que, conforme edital do processo, o Estado está procedendo a exoneração da matrícula mais recente do professor e ampliando a mais antiga, no nível em que se encontra na carreira. Dessa forma, a Seduc ressalta que o pagamento da matrícula mais recente tem que ser sustado para possibilitar a exoneração e o desligamento definitivo dessa matrícula pela Secretaria de Gestão e Previdência e que ampliação da matrícula de 20 para 40 horas somente poderá ser efetivada após a emissão do ato de exoneração e o desligamento em folha desta matrícula.
A Seduc esclarece também que, após o processo de exoneração, a Secretaria emitirá a portaria do reenquadramento com efeito retroativo a 1º de maio e o pagamento será realizado em folha suplementar.
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