Sobre contratos e pagamentos de CET (Condição Especial de Trabalho) para o pessoal docente, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa:
1 – Os contratos (renovados ou novos) do ano letivo de 2015 tiveram vigência até 28 de fevereiro de 2016;
2 – A prorrogação de contratos para o ano letivo de 2016 está condicionada à Avaliação de Desempenho e necessidades de professores nas escolas; e se dá com a assinatura do termo aditivo de alteração da cláusula de vigência nas Unidades Regionais de Educação (UREs);
3 – Nessas semanas, as UREs estão enviando os termos aditivos à Supervisão de Gestão de Pessoal Docente da Seduc que, após validação feita pela Secretaria Adjunta de Ensino/SAE, está realizando os procedimentos para a nova concessão no ano letivo de 2016;
4 – As CETs do pessoal efetivo e contratado tiveram vigência até 28 de fevereiro deste ano e já estão em processo, na Seduc, as concessões para 2016, que serão pagas com efeito retroativo;
5 – As UREs estão encaminhando as planilhas com os nomes dos profissionais que irão laborar em regime de Dobra de Carga Horária e serão contemplados com essa gratificação;
6 – Caso haja algum profissional que não recebeu CET em fevereiro, o docente deve se dirigir à URE para as devidas providências;
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