O Centro de Ensino de Educação Especial Padre João Mohana, criado pelo Decreto nº 15.287 de 30 de outubro de 1996, atende crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), entre outras síndromes e transtornos que trazem a deficiência intelectual (DI) associada, tendo como foco a inclusão escolar destes estudantes.
Para tanto está pautado na seguinte Base Legal:
As ações pedagógicas do Centro são voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 3 a 17 anos.
É um serviço da Educação Especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas. Tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. (BRASIL, 2008). Atende estudantes de 06 a 17 anos com DI e TEA, matriculados no ensino comum para frequentar o AEE no contraturno.
Oferece atendimento a crianças de 03 a 06 anos, com atraso evolutivo do desenvolvimento neuromotor. Para frequentar esse serviço, a criança, necessariamente, deve estar matriculada no ensino comum e frequentar a Estimulação Essencial no contraturno. O serviço é realizado por equipe multiprofissional (fonoaudiólogo, fisioterapeuta, pedagogo, psicomotricista, psicólogo e terapeuta ocupacional).
Desenvolve serviços de apoio pedagógico destinados aos estudantes de classe especial, na faixa etária de 06 a 17 anos, com alto comprometimento, possuindo síndromes, principalmente TEA e DI. O serviço é realizado por equipe multiprofissional, além do professor de sala de aula.
Orienta o acompanhamento técnico e pedagógico, desenvolvido por pedagogas, em escolas da Rede Estadual da URE de São Luís, atendendo estudantes com TEA e DI, no ensino comum, classes especiais e salas de recursos multifuncionais.
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