16/03/2023 2:56 pm

Por determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão, greve de professores tem prazo de 24 horas para encerrar

Três decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, nas últimas semanas, determinaram a suspensão do movimento grevista dos professores da Rede Estadual do Estado do Maranhão. Nesta quinta-feira (16), uma nova decisão do judiciário maranhense deliberou que os grevistas têm o prazo de 24 horas para suspender o movimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem. Além dessa, outras duas decisões emitidas em 23 e 28 de fevereiro, respectivamente, foram desfavoráveis à greve.

A decisão assinada pelo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), após paralisação iniciada pela categoria desde o dia 27 de fevereiro, somada à greve deflagrada desde o dia 6 de março, em cobrança ao reajuste de 14,95%, exigido pela categoria.

“O Estado do Maranhão já cumpre o piso do magistério e que todos os servidores da educação já recebem valores acima de tal patamar (cf. doc. 4 – Cumprimento das propostas pelo Estado do Maranhão). Ainda assim, o Estado do Maranhão elaborou proposta de reajuste de 8,68%, com impacto anual previsto de R$ 325.694.453,55 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)”, destaca a decisão judicial.

Em outro trecho o entendimento do desembargador é de que: “a greve em análise instalou-se sem o esgotamento das negociações e na pendência de tratativas para resolução administrativa da celeuma, inclusive com a possível apresentação de novas propostas salariais. Ademais resta evidenciado o comprometimento do serviço público de educação, prestado pelo requerente, em decorrência do movimento grevista, com prejuízos imediatos à coletividade que ainda colhe graves retrocessos após a pandemia no aprendizado dos estudantes”, reforçou o magistrado.

Penalidades

Na decisão desta quinta-feira, foi determinado novo bloqueio de valores nas contas do Sinproesemma, calculados com base na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento, no período de 27/02/2023 e 03/03/2023 (5 dias), e de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) diário, de 06/03/2023 a 15/03/2023 (10 dias), o que totaliza R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Mais duas decisões pela ilegalidade

Em uma outra decisão publicada em 28 de fevereiro, o TJ já havia decretado a ilegalidade da greve, ao acatar a petição de agravo interno em ação civil pública ajuizada pelo Estado do Maranhão contra o Sindicato dos professores. Na decisão, além da multa diária, foi autorizado o desconto dos dias não trabalhados pelos grevistas.

“A imediata suspensão do movimento grevista e da greve dos professores da rede estadual e municipais de ensino público do Estado do Maranhão, prevista para iniciar no dia 27/02/2023 e 06/03/2023, respectivamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de descumprimento da presente ordem. Sem prejuízo do acima determinado e atento ao que foi decidido pelo STF ao julgar o RE 693.456/RJ, autorizo o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que aderirem ao movimento grevista, com o respectivo corte do ponto”, determinou.

Nessa deliberação do TJ, também constou impacto negativo da greve para o calendário estudantil e com prejuízo irreparável a estudantes, em especial àqueles que prestarão exame do Enem e vestibular, cuja data é fixa e improrrogável.

A primeira decisão do Tribunal sobre a ilegalidade da greve de professores foi proferida pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim no dia 23 de fevereiro. Naquele período, foi determinada a suspensão imediata do movimento grevista e da greve dos professores da rede estadual e  municipais de ensino público do Estado do Maranhão, multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de descumprimento e o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que aderirem ao movimento grevista, com o respectivo corte do ponto.

“Fica de já advertido que, em caso de descumprimento da presente decisão poderão ser adotadas outras providências cabíveis, a exemplo do bloqueio das contas de titularidade do requerido e dos líderes do movimento”, pontuou a decisão a primeira decisão.

O Governo do Estado informou que segue aberto ao diálogo com o Sinproesemma em busca de consenso para encerrar a greve. Ao todo, somente neste ano, já foram realizadas 5 reuniões entre a direção do sindicato e governo, nas quais foram apresentadas 3 propostas de reajuste, que foram rejeitadas pela entidade sindical. A última, apresentada no dia 10, o reajuste salarial foi de 11% à categoria, mas o sindicato não aceitou.

Também já ocorreram duas audiências mediadas pelo Ministério Público e Tribunal de Justiça, para tentar um acordo com a categoria. Nas duas, o Sindicato também rejeitou a proposta do Governo do Estado.

Fonte: Seduc
16/03/2023

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