23/03/2016 9:36 pm

Professores comemoram decreto que amplia jornada docente e unificação de matrículas

O Decreto nº 31.538 instituído, neste mês, pelo governador Flávio Dino, que garante a ampliação da jornada de trabalho do professor de 20 para jornada de 40 horas semanais e a unificação de duas matrículas de um mesmo professor no Sistema Estadual de Ensino, foi avaliado como uma conquista e valorização profissional pela categoria. O documento foi publicado do Diário Oficial do dia 11.

“Para mim é muito válido porque vou poder ampliar minha jornada, além do incremento financeiro. Veio em boa hora. É um reconhecimento para o professor da rede”, definiu a professora de Matemática, Lourdes Mary Campos Pereira.

A medida possibilita que, trabalhando por dois expedientes no sistema de Educação do Estado, o professor acompanhe de perto o desempenho dos alunos numa mesma escola ou região, por exemplo. A partir da duplicação da carga horária também diminuirá a defasagem no número de professores nas salas de aula estaduais.

A supervisora pedagógica, Camila Pessoa, destacou que isso favorece não somente o professor e o especialista da carreira do subgrupo do Magistério da Educação Básica, mas a instituição, que ganha um profissional com uma jornada maior e melhor dedicação ao trabalho pedagógico.

“Todos ganham, porque o profissional efetivo com 20h já conhece a rede e com a ampliação ele poderá se dedicar melhor ao trabalho num mesmo espaço, sem precisar sair correndo de uma escola para outra para desenvolver suas atividades”, enfatizou.

O decreto instituído pelo governador leva em consideração “o direito de que todos tenham acesso ao ensino público de qualidade, capaz de promover o desenvolvimento da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como o dever do Estado em oportunizar essa oferta; […] a qualidade do ensino passa pela valorização dos servidores integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica; e […] a necessidade de organizar a jornada de trabalho dos servidores do Subgrupo Magistério”.

O projeto de lei também possibilita que um mesmo professor que possua duas matrículas na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) possa unificá-las, deixando de ser contratado por dois regimes diferentes, compondo um total de 40h semanais.

A ampliação da jornada de trabalho será realizada por processo de opção para 40 horas semanais, normatizado mediante Edital expedido pela Seduc, no mês de agosto de cada ano, que ofertará o número e a lotação oferecida para ampliação de jornada, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as necessidades do sistema de ensino.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Maranhão (Sinproesemma), Júlio Pinheiro, a ampliação da carga horária é conquista significativa para a categoria. “Este foi um importante gesto do governador Flávio Dino, ao acatar a proposta de ampliação de jornada, criando uma opção que reduzirá as contratações temporárias e, ao mesmo tempo, estará nivelando para o alcance da jornada prevista no Estatuto do Educador”, realçou Júlio Pinheiro.

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