2/07/2020 5:25 pm

Profissionais da educação que disputarão eleições em 2020 têm até 15 de agosto para solicitar desincompatibilização

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que os profissionais da educação interessados em disputar as eleições 2020 terão mais tempo para solicitar a desincompatibilização. O prazo para a solicitação de afastamento vai até 15 de agosto.

Em virtude da pandemia causada pela Covid-19, que restringiu o atendimento presencial, a Seduc disponibiliza canais de atendimento eletrônico para os quais os interessados devem encaminhar a documentação exigida pela Justiça Eleitoral para o processo de solicitação de afastamento.

Os documentos necessários para a solicitação do afastamento devem ser digitalizados, em imagem legível, e encaminhados para o e-mail: afastamentoeleicao2020@adm.ma.gov.br, ou ainda para o número de WhatsApp: (98) 99148-5306.

Cabe destacar que, caso o servidor não consiga fazer sua solicitação pelos canais de eletrônicos, poderá procurar o Protocolo da Seduc ou da Unidade Regional de Educação (URE) de sua jurisdição, para seguir com a entrega física da documentação, atendendo rigorosamente as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19. Não serão permitidas, em qualquer hipótese, as aglomerações e todos deverão cumprir todas as medidas de segurança necessárias, como o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos e distanciamento mínimo de 2 metros.

Eleições 2020

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que adia para novembro as eleições municipais. O texto já foi aprovado pelo Senado e está previsto para ser promulgado, nesta quinta-feira (2), pelo Congresso Nacional.

A desincompatibilização deve ser requerida no processo de licença para atividade política, três meses antes do primeiro turno das eleições, atendendo à legislação eleitoral. Caso o prazo estipulado não seja respeitado, o candidato ao cargo eletivo poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.

Pelo novo calendário eleitoral, o primeiro turno ocorrerá no dia 15 de novembro e o segundo no dia 29 de novembro. Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

 

Fonte: Seduc

Texto:Antonio Figueredo

02/07/2020

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