Inscrições prorrogadas para o edital de processo seletivo interno simplificado para funções de Gestor-Geral, Gestor-Auxiliar com função Pedagógica; Gestor-Auxiliar com função Administrativa/Financeira e para professor dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio Poeta Antônio José, do município de Santa Inês, e Jacira de Oliveira e Silva, de Timon. Podem ser feiras nesta segunda-feira (18), até as 23h59 nos endereços
www.fsadu.org.br/concursos e
www.sousandrade.org.br/concursos.
O valor da taxa de inscrição é R$ 10,00. As provas do processo seletivo serão realizadas nas cidades de Timon e Santa Inês. O candidato fará prova no município para o qual está inscrito. A realização do processo seletivo estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU, com supervisão da Comissão Temporária do Processo Seletivo Interno, instituída pela Portaria de nº. 129, de 10 de dezembro de 2015.
O processo seletivo constará de provas objetivas e de títulos. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório para todas as funções. A de título terá caráter apenas classificatório e será realizada para todos os candidatos não eliminados na objetiva.
Para cada unidade está sendo ofertada uma vaga para Gestor-Geral, uma para Gestor-Função Pedagógica e uma para Gestor-Função Administrativa/Financeira, além de cadastro de reserva.
As vagas para professor são para as disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Educação Física, Arte, Geografia, História, Química, Física, Biologia, Filosofia e Sociologia. Das vagas destinadas a cada função, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. No total, estão sendo ofertadas 19 vagas para a Unidade Regional de Educação (URE) de Santa Inês e, 26 vagas para a URE de Timon, mais cadastro de reserva.
O processo seletivo constará com prova objetiva que terá caráter eliminatório e classificatório para todas as funções, que valerá até 30 (trinta) pontos. As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de janeiro, nas cidades de Timon e Santa Inês. O candidato fará prova no município para o qual está inscrito.
A prova de títulos, realizada de 4 a 6 de fevereiro do corrente ano, apesar de caráter apenas classificatório, será realizada para todos os candidatos não eliminados na objetiva e valerá até 20 (vinte) pontos. Será eliminado do Processo Seletivo Interno o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis na prova objetiva. A bibliografia utilizada será disponibilizada nos endereços
www.fsadu.org.br/concursos e
www.sousandrade.org.br/concursos.
A divulgação do resultado final do processo seletivo está previsto para o dia 12 de fevereiro, já a Formação de Gestores e Professores aprovados será realizada de 15 a 19 de fevereiro de 2015. No ato de lotação, Gestores e Professores assinarão Termo de Compromisso e Responsabilidade que regerá obrigatoriamente o regime de 40 horas semanais diurnas a serem cumpridos no interior da escola.
Podem concorrer às vagas de Gestor Geral e Gestor Auxiliar dos Centros de Educação Integral de Tempo Integral de Ensino Médio, servidores integrantes do subgrupo magistério que possuírem um ou dois cargos, matrículas de 20 horas semanais, residirem e estiverem lotados nos municípios pertencentes às Unidades Regionais de Educação (UREs) de Timon e Santa Inês.
Poderão concorrer às vagas de Professores do Quadro Efetivo, referente às disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Educação Física, Arte, Geografia, História, Química, Física, Biologia, Filosofia e Sociologia, aqueles professores das áreas supramencionadas ocupante de duas matrículas com 20 horas semanais, totalizando 40 horas, ou professor ocupante de um cargo (matrícula), ficando assegurada a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, para perfazer 40 horas no turno diurno.
A jornada de trabalho será obrigatoriamente de 40 horas semanais diurnas, sendo opcional o Regime de Dedicação Exclusiva, de caráter temporário, conforme artigos 36 e 37, da Lei 9.860/2013.