18/01/2024 5:02 pm

Seduc comemora sanção da Lei que criminaliza as práticas de bullying e ciberbullying

Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de nº 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e à automutilação.

A Lei trata o bullying como uma prática de intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Já o cyberbullying consiste nas condutas acima citadas, realizadas por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real. A pena varia de multa a pena de reclusão, de até quatro anos.

“Aqui no estado nós comemoramos a sanção dessa lei, porque a prática do bullying é algo que a Educação do Maranhão já vem combatendo há anos, por meio de ações realizadas dentro da comunidade escolar. Com a vigência da lei, acreditamos que os casos de bullying irão diminuir de forma substancial nas escolas, favorecendo com isso, um ambiente mais harmonioso, proporcionando melhorias para o ensino/aprendizagem”, declara Anderson Lindoso, secretário de Estado da Educação (Seduc) em exercício.

NAPSS

A Seduc tem em sua estrutura, o Núcleo de Acolhimento e Promoção de Saúde Socioemocional (NAPSS), composta por psicólogos, psicopedagogos e assistentes sociais que atuam nas escolas da rede estadual, por meio de rodas de conversas, formação de gestores, supervisores e professores, sobre como procederem para combater e tratar os crimes citados na lei.

O núcleo tem por objetivo tratar a problemática de forma preventiva, durante todo o ano, com culminâncias de projetos nos meses de abril – que é o mês nacional de combate ao bullying – e setembro – que é o mês de prevenção ao suicídio.

Para a supervisora do NAPSS, Raquel Soares, trabalhar o tema de forma preventiva ajuda a provocar nos alunos, a empatia pelo próximo. Ela conta que durante as rodas de conversas, os colegas ouvem queixas sobre o que é capaz de deixá-los desconfortáveis ou constrangidos, e isso faz com que determinados assuntos passem a ser tratados com mais respeito e seriedade entre eles.

 “A sanção dessa lei veio apenas para fortalecer o nosso trabalho. Todos nós precisamos entender os limites em relação ao nosso próximo. Apontar qualquer característica física, de gênero, raça ou credo religioso de modo pejorativo é algo que agride a dignidade do outro. E é sobre isso que mais conversamos com os nossos alunos da rede estadual: sobre a empatia, sobre se colocar no lugar do outro”, explica Raquel.

Além de palestras, atividades em sala de aula e atendimentos em grupo, o NAPSS realiza atendimentos individuais, quando necessários, com encaminhamentos à Rede Pública de Saúde, em casos que exigem atenção e suporte mais específicos.

 

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