24/11/2020 4:46 pm

Seduc comunica novos e-mails institucionais para recadastramento de servidores

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que devido à mudança ocorrida nos e-mails institucionais da Secretaria, os endereços eletrônicos para recadastramento remoto dos servidores também sofreram alteração. A mudança foi publicada por meio da Portaria de nº 1.506, de 11 de novembro de 2020.

O recadastramento de servidores segue os mesmos procedimentos anteriores, acontecendo de forma remota, apenas os e-mails foram alterados. O servidor deverá fazer o recadastramento remoto no mês de seu aniversário, encaminhando a documentação exigida para os endereços eletrônicos criados para cada Unidade Regional de Educação (URE), especificamente para o recadastramento remoto, disponibilizados no site da Seduc. Servidores da administração central da Seduc devem enviar, também, os documentos para o e-mail da URE São Luís, especificado na Portaria.

A documentação a ser encaminhada é imagem “selfie”, segurando documento com foto, para garantir que as informações foram repassadas pelo próprio interessado. O servidor também precisa enviar em formato imagem legível documento oficial de identificação: RG e CPF; PIS/PASEP; comprovante de residência; contato telefônico e endereço eletrônico se houver. A partir daí,o técnico da Secretaria fará o download da documentação recebida e, em seguida, o upload no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP). O servidor receberá no e-mail informado um comprovante de seu recadastramento.

Para o recadastramento remoto fora do mês de aniversário, que não foi possível ser feito durante o isolamento social, o servidor deverá encaminhar para o e-mail: recadastramento.seduc@edu.ma.gov.br, as seguintes documentações: “selfie” segurando documento com foto (para garantir que as informações foram repassadas pelo próprio interessado), e em formato imagem legível: RG e CPF; PIS/PASEP; comprovante de residência; contato telefônico e endereço eletrônico, se houver, e declaração assinada e carimbada pelo chefe imediato ou protocolo de aposentadoria caso já tenha se passado os 60 dias. O servidor também receberá no e-mail informado um comprovante de seu recadastramento.

Portaria de nº 1.506, de 11 de novembro de 2020

Fonte: Seduc
24/11/2020

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