A necessidade de garantir ampla publicidade às compras de alimentos para atender estudantes matriculados em áreas indígenas realizadas por gestores no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar Indígena se faz necessário intensificar a transparência no processo de aquisição, respeitando os princípios Constitucionais, em conformidade com o artigo 37 da CRFB/88 que institui normas para contratação na Administração Pública;
A definição de regras e diretrizes, fundamentadas na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e a Resolução/CD/FNDE nº4, de 02 de abril de 2015 para pesquisa de preço, instrumento que busca auxiliar aos gestores das Unidades Executora/Escola Mãe da Rede Estadual de Ensino no âmbito do processo de compras de gêneros alimentícios para alimentação escolar indígena, para que se possa garantir a disponibilidade dos mesmos e dar subsídios ao julgamento das propostas, resolve:
Publicar Edital de Pesquisa de Preços para a compra de Gêneros Alimentícios para alimentação escola Indígenas, no Estado do Maranhão;
Disponibilizar Instrumento “Pesquisa de Preço Compra Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar Indígena” para os fornecedores apresentarem em Audiência Pública suas propostas de venda, que deverão ser preenchidas gêneros por gêneros, descrevendo a quantidade de alimentos, com preço unitário e preço total, de forma que nenhum campo fique em branco. O preenchimento não poderá ser feito manualmente, a proposta deverá ser assinada, data e carimbada e entregue na escola mãe.
As propostas serão recebidas em envelope lacrado das 08h00min as 17h00min horas, na(s) Escola(s) Mãe selecionada(s) pelo(s) fornecedor (es), de acordo com o Anexo II – PESQUISA DE PREÇO COMPRA GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INDIGENA 2018.
ATA DE AUDIÊNCIA DA PESQUISA DE PREÇO COMPRA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
Fonte: Seduc
22/10/2018
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