A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (26) a Portaria n.º 1.317, que dispõe sobre as diretrizes gerais para matrícula, rematrícula e transferência de estudantes no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão. O Edital do processo está previsto para ser divulgado no dia 4 de janeiro de 2023. A pré-matrícula tem previsão para iniciar dia 09 de janeiro de 2023.
Os processos de pré-matrícula, matrícula, rematrícula e recepção de estudantes transferidos, em todas as suas etapas e modalidades, serão organizados considerando a seguinte ordem de prioridade de atendimento: matriculados na rede estadual, em continuidade aos estudos; concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas estaduais; concluintes do Ensino Fundamental de escolas municipais, conveniadas, comunitárias e privadas, considerando a ordem de inscrição na pré-matrícula ou matrícula direta na escola, excepcionalmente nos casos em que o centro de ensino não esteja inserido no sistema de pré-matrícula; candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou a cursar quaisquer dos anos/séries, de acordo com a legislação pertinente.
O processo de pré-matrícula on-line, da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio será regido por edital próprio, a ser publicado no site da Seduc, e apresentará os critérios de ingresso no Sistema Estadual de Ensino do Maranhão.
A matrícula da Educação Especial, do Campo, Quilombola e da Educação de Jovens e Adultos, quando não constante no sistema de pré-matrícula, on-line, será realizada diretamente pelos centros de ensino, nos limites da disponibilidade de vagas.
A rematrícula de estudantes no Sistema Estadual de Ensino do Maranhão será efetivada automaticamente, mediante atualização cadastral, considerando a documentação prevista no artigo da Portaria n.º 1.317, e confirmação de interesse de permanência pelo responsável legal, de forma a garantir a continuidade aos estudos e o atendimento aos estudantes matriculados no ano anterior.
Os estudantes que, por interesse próprio ou de seus responsáveis legais, tiverem a intenção de mudar de centro de ensino devem, antes do início do ano letivo e da abertura do período de matrícula e/ou pré-matrícula, comparecer ao Centro de Ensino pretendido para solicitar a vaga, além da transferência junto à escola de origem. A transferência estará condicionada à existência de vaga.
Documentação
A matrícula e recepção dos estudantes transferidos para o Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, direta/presencial ou decorrente de processo de pré-matrícula online, serão efetivadas mediante apresentação de 03 (três) fotos 3×4 e dos seguintes documentos, em cópia e original: histórico escolar, declaração de escolaridade ou declaração/relatório de desenvolvimento, emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias pela última Unidade de Ensino em que estudou.
Também serão exigidos RG e CPF do estudante, considerando: a recomendação de apresentação destes documentos para todos os estudantes maiores de 18 anos, independentemente da etapa / nível de ensino; a apresentação da Certidão de Nascimento ou Casamento e Registro de Nascimento Indígena, nos casos de impossibilidade de apresentação do RG e CPF do estudante; a obrigatoriedade de apresentação do RG e CPF para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), independentemente do nível de ensino ou idade.
Para saber mais sobre documentação e outras informações, consulte a Portaria n.º 1.317.
Fonte: Seduc
28/12/2022
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO - Portal desenvolvido e hospedado pela SEATI