A Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc) divulgou orientações destinadas aos herdeiros de servidores falecidos que têm direito a receber os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A iniciativa busca detalhar os procedimentos para quem ainda não recebeu os valores e também para os herdeiros que já tiveram acesso à primeira parcela.
Os precatórios do FUNDEF correspondem a valores devidos pela União aos estados e municípios em razão de repasses não realizados para a educação básica, entre os anos de 1998 e 2006. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos entes federativos de receber esses recursos, que agora estão sendo destinados, em parte, ao pagamento de professores e herdeiros de servidores da educação que já faleceram.
Para os familiares que têm direito a esses valores, a Seduc detalhou o passo a passo. Quem nunca recebeu nenhuma parcela deve primeiro solicitar uma declaração de valores à secretaria, por meio do email herdeiros.fundef@edu.ma.gov.br, informando o nome completo e o CPF do servidor falecido e anexando documento de identificação e a certidão de óbito. Com esse documento em mãos, o próximo passo é ingressar no Poder Judiciário e requerer a expedição de uma alvará judicial para levantamento dos recurso, procedimento que não pode ser feito em cartório.
Após a expedição do alvará, os herdeiros devem reunir toda a documentação em um único arquivo PDF e enviar para o endereço eletrônico suprarq@edu.ma.gov.br. Entre os documentos exigidos estão: a declaração de valores emitida pela Seduc, a decisão judicial que estabelece o percentual e/ou a quantia destinada a cada herdeiro, a certidão de óbito e documento pessoal do servidor falecido, documentos pessoais dos herdeiros indicados no alvará e comprovante bancário. Esse procedimento garante o pagamento das duas primeiras parcelas.
No caso de herdeiros que já receberam a primeira parcela, a liberação da segunda segue regras distintas. Se os mesmos beneficiários já estiverem contemplados na alvará judicial anterior, basta apenas reenviar os documentos atualizados, sem necessidade de nova declaração de valores. Porém, quando há inclusão de novos herdeiros ou quando alguém vai receber pela primeira vez, é preciso repetir o processo inicial, com novo pedido junto à Justiça.
Há ainda situações em que o repasse foi feito por meio de depósito judicial. Se a sentença já especifica claramente quem são os herdeiros e quanto cabe a cada um, o trâmite segue simplificado. Caso contrário, será indispensável apresentar um novo alvará judicial para autorizar o pagamento. Vale destacar que o pagamento dos herdeiros ocorre de maneira individual, tendo em vista a análise de cada processo, portanto não podendo ser feito por lote, como dos demais beneficiários.
Para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos, os beneficiários podem procurar a sede da Secretaria de Estado da Educação, localizada na Rua dos Pinheiros, nº 15, no São Francisco, em São Luís.
Fonte: Seduc/MA
03/09/2025
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