13/01/2026 1:45 pm

Convocatória para opção ao PGCE

O Governador do Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação no uso de suas atribuições legais por meio da Medida Provisória nº 523 de 28 de novembro de 2025, comunica a reabertura do prazo para opção pelo enquadramento no Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual – PGCE, conforme Ofício Circular nº 89/2025 – SAGEP/SEAD, com prazo até 30 de dezembro de 2026

CONVOCA os (as) servidores(as) ocupante dos seguintes cargos: Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Datilografo, Técnico em Contabilidade, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Instrutor de Esportes e Recreação, Professor de Música, Psicólogo e  Vigia,  que não fizeram adesão ao PGCE, para que até o dia 30 de dezembro de 2026, façam caso queiram sua opção pelo enquadramento no Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual – PGCE, no prazo acima citado.

  1. Da Opção

Os(as) interessados(as) deverão formalizar sua opção expressa pelo PGCE, por meio de abertura de Processo no Sistema Eletrônico SEI, na sua Unidade Regional de Educação, com os documentos abaixo digitalizados, até o dia 30 de dezembro de 2026.

A demanda deverá ser encaminhada com os documentos digitalizados em formato PDF, em arquivo único, aos e-mails do Protocolo das respectivas Unidades Regionais de Educação, relação anexa.

  • Requerimento do Servidor assinado e datado.
  • Termo de Opção.
  • Documentos Pessoais. (Registro Geral, CPF, Comprovante de Residência).
  • Termo de Posse
  • Ultimo contracheque.
  1. Das Condições

A opção pelo PGCE implica:

I- ciência e aceitação integral das regras previstas na Medida Provisória.

II- atendimento aos requisitos legais e administrativos exigidos;

III- submissão às condições de acompanhamento, avaliação e permanência no Programa.

  1. Das Disposições Finais

A ausência de manifestação no prazo estabelecido será considerada como não opção pelo PGCE, permanecendo o(a) servidor(a) no regime anteriormente vigente.

 

Fonte: SEDUC

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