27/08/2025 1:05 pm

Precatórios do FUNDEF têm calendário de pagamentos divulgado

Pagamentos iniciam a partir do dia 1º de setembro para servidores ativos

O governador Carlos Brandão divulgou, nesta quarta-feira (27), o calendário de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Os precatórios do FUNDEF correspondem a recursos devidos pela União aos estados e municípios referentes a repasses não realizados entre 1998 e 2006, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.

Segundo a publicação, o cronograma contempla servidores ativos, aposentados, desligados e também herdeiros de servidores da educação que já faleceram.

A secretária de Educação, Jandira Dias, celebrou a notícia. “O governador Carlos Brandão vinha empenhando esforços, pessoalmente, junto ao Supremo Tribunal Federal, para agilizar o trâmite do pagamento dos professores beneficiários. É uma alegria divulgarmos o calendário de pagamentos e os valores corrigidos com juros diários, que entrarão no rateio destinado aos professores,” destacou.

Calendário de Pagamento
01/09 (segunda-feira): Servidores ativos e início da entrega da documentação de herdeiros
02/09 (terça-feira): Pagamento dos Aposentados
03/09 (quarta-feira): Início do pagamento dos Desligados

Orientações para herdeiros
Além do calendário, a Seduc detalhou os procedimentos destinados aos familiares de servidores falecidos que têm direito ao recebimento dos valores.

Para os herdeiros que ainda não receberam nenhuma parcela, o primeiro passo é solicitar à Seduc uma declaração de valores pelo e-mail herdeiros.fundef@edu.ma.gov.br, informando o nome e CPF do servidor falecido, anexando documento de identificação e a certidão de óbito. Com o documento, é necessário ingressar na Justiça e requerer a expedição de um alvará judicial, procedimento obrigatório para o levantamento dos valores.

Após a expedição do alvará, a documentação completa deve ser reunida em um único arquivo PDF e enviada ao e-mail suprarq@edu.ma.gov.br. Entre os documentos exigidos estão: declaração de valores emitida pela Seduc, decisão judicial que indica o percentual destinado a cada herdeiro, certidão de óbito, documentos pessoais do servidor e dos beneficiários, além do comprovante bancário.

Para os herdeiros que já receberam a primeira parcela, o processo pode ser mais simples. Se os mesmos beneficiários já constam no alvará anterior, basta reenviar os seguintes documentos: ofício, alvará, certidão de óbito e documentos pessoais do servidor falecido e comprovante bancário dos herdeiros listados no alvará. Em caso de inclusão de novos herdeiros, é necessário repetir todo o trâmite judicial.

A Seduc informou ainda que, nos casos em que os recursos foram depositados judicialmente, se a sentença já especificar os beneficiários e os valores correspondentes, o pagamento pode ser realizado através do envio de email para suprarq@edu.ma.gov.br com os seguintes documentos em anexo: decisão judicial que indica o percentual destinado a cada herdeiro, certidão de óbito, documentos pessoais do servidor e dos beneficiários, além do comprovante bancário. Caso contrário, será indispensável a apresentação de novo alvará judicial.

Plantão de Dúvidas
Para esclarecer dúvidas e orientar os beneficiários, a Seduc disponibilizou o email precatorio.fundef@edu.ma.gov.br e o atendimento presencial no setor de RH e na Assessoria Jurídica, na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua dos Pinheiros, nº 15, bairro São Francisco, em São Luís.

 

Fonte: Seduc/MA
27/08/2025

Contato

Fones:
(98) 3194-7791

E-mail:

gabinete@edu.ma.gov.br
ascom@edu.ma.gov.br

 

www.ouvidorias.ma.gov.br

Endereço

Rua dos Pinheiros, n.º 15, Qd. 16

Jardim São Francisco

São Luís – Maranhão

CEP: 65076-250

Horário de funcionamento:

Seg a Sex
08:00 às 17:00

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO - Portal desenvolvido e hospedado pela SEATI