Atendendo ao Ofício Circular da Secretaria de Estado da Transparência e Controle, o secretário da Educação, Felipe Camarão, por meio da C.I. Circular nº 013/2016, comunica que até 30 de maio de 2016, todos os servidores da SEDUC deverão apresentar, à Superintendência da Administração de Recursos Humanos, a declaração de bens atualizada de 2015, podendo ser substituída pela declaração anual de bens apresentada à Receita Federal para fins de IRPF.
Caso o servidor não queira preencher todos os anos esta declaração ou fornecer sua declaração anual de bens da Receita, pode optar pelo preenchimento do formulário de autorização de acesso aos dados de bens e direitos constantes da base de dados da Receita.
A medida atende à exigência legal da apresentação de declaração de bens anual pelos servidores públicos, conforme o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92, e já é adotada por diversos órgãos, como Ministério Público, Tribunais, entre outros.
O quê? Exigência legal da apresentação de declaração de bens anual a todos os servidores da SEDUC
Prazo? Até 30 de maio de 2016
Dúvidas? Tereza Cristina, Fone: (98) 3226-6565/ 98825-8045
DOE
C.I. Circular nº 013-2016 – SEDUC
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS
DECLARAÇÃO DE BENS MENCIONADOS
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS
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