Na segunda-feira, 27, o vice-governador e secretário de Educação do Maranhão, Felipe Camarão, assinou a Portaria de Nº 2.085, que dispõe sobre as diretrizes gerais para matrícula, rematrícula e transferência de estudantes, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
A Portaria considera aspectos da Constituição Federal e de resoluções do Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE-MA), dentre eles; a compatibilização dos calendários de matrícula aos dos sistemas de acesso, de modo a conter parâmetros entre o encerramento de etapas de ensino e o ingresso em outra etapa ou nível de ensino. O objetivo é assegurar aos estudantes o direito à continuidade de seus estudos.
“A Seduc divulgará, em breve, o calendário com o prazo para pré-matrícula, matrícula e rematrícula em todas as escolas da rede estadual. É extremamente importante que pais e responsáveis fiquem atentos a essas datas, para que o início do ano letivo de 2024 ocorra dentro do limite já pré-estabelecido no nosso calendário escolar”, alerta o secretário Felipe Camarão.
Diretrizes
Sobre as diretrizes estabelecidas para os períodos de pré-matrícula, matrícula, rematrícula e recepção dos estudantes nas escolas da rede estadual de ensino, será levada em consideração a seguinte ordem de prioridade:
I – Matriculados na Rede Estadual, em continuidade aos estudos;
II – Concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas estaduais;
III – Concluintes do Ensino Fundamental de escolas municipais, conveniadas, comunitárias e privadas, considerando a ordem de inscrição na pré-matrícula ou matrícula direta na escola, excepcionalmente nos casos em que o Centro de Ensino não esteja inserido no sistema de pré-matrícula;
IV – Candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou a cursar quaisquer dos anos/séries, de acordo com a legislação pertinente.
Pré-matrícula.
O processo de pré-matrícula (on-line) da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio será regido por Edital próprio, a ser publicado no site da Secretaria de Educação do Maranhão (Seduc) e apresentará os critérios de ingresso no Sistema Estadual de Ensino do Maranhão.
Para os alunos da Educação Especial, do Campo, Quilombola e Educação de Jovens e Adultos, caso o nome não conste no sistema de pré-matrícula, a matrícula será realizada diretamente nos Centros de Ensino, nos limites da disponibilidade de vagas do Centro de Ensino escolhido pelo estudante.
Rematrícula
A rematrícula de estudantes na Rede Estadual de Ensino será efetivada automaticamente, mediante atualização cadastral prévia. Será considerada a confirmação de interesse de permanência, pelo responsável legal, de forma a garantir a continuidade dos estudos e o atendimento aos estudantes matriculados no ano anterior.
Matrícula
A matrícula e recepção de transferência de estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, oriundos de escolas municipais, conveniadas, comunitárias ou privadas ocorrerão, prioritariamente, mediante processo direto/presencial, realizado por meio de chamada pública. O processo pode ocorrer em período posterior, bem como ser alinhado ao término do ano letivo das Redes Municipais de Educação.
Vale ressaltar ainda que será possibilitada a matrícula, a qualquer tempo, considerando a disponibilidade de vagas, em todas as etapas/modalidades de ensino, especialmente daqueles oriundos de processos de busca ativa escolar.
As Unidades Regionais de Educação (UREs) serão responsáveis pela promoção e compatibilização da demanda com o número de vagas disponíveis, bem como a otimização do atendimento, em todas as etapas e modalidades.
“Os nossos profissionais da Educação já estão preparados para esse momento de realinhamento das matrículas e rematrículas para o próximo ano. Com isso, teremos a garantia do cumprimento de todos os prazos do nosso calendário”, conclui Felipe.
Para mais informações, acesse a portaria AQUI
Fonte: Seduc
29/11/2023
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